fonte: CREMESP
O Cremesp entrou com representação junto ao Ministério Público Federal solicitando que o órgão abra investigação para apurar a licitude de ato administrativo do ministro da Educação neste ano que autoriza a criação de novos estabelecimentos privados de ensino médico no Estado de São Paulo. O Conselho acredita que houve desrespeito às condições legais necessárias para essa autorização.
Foram autorizadas pelo Ministério da Educação (MEC), para início imediato, a abertura de sete novas instituições particulares, totalizando 530 novas vagas privadas de ensino médico, nas cidades de Araras, Guarulhos, Mauá, Rio Claro, São Bernardo do Campo, Osasco e Bauru. Ao todo, o Estado chegará a 62 escolas médicas e o País alcançará 317.
Esse crescimento, no entanto, não tem sido acompanhado da ampliação do número de hospitais-escolas para o exercício prático do aprendizado em sala de aula, por exemplo. Outro dado importante é que o Brasil é um dos países que mais possui cursos de Medicina. Mais que os Estados Unidos e até mesmo que a China, onde há quase 1,4 bilhão de habitantes. A proliferação de estabelecimentos de ensino privados sem um controle rigoroso compromete a qualidade do ensino dos jovens estudantes, configurando-se como um risco à formação dos novos médicos.
No entender do Cremesp, tais autorizações ocorreram em verdadeiro desvio de finalidade do ato administrativo, bem como em desacordo com o quanto preconiza a Lei Federal nº 12.871/13 (Mais Médicos). A lei dos Mais Médicos definiu claramente que a reordenação da oferta de cursos de Medicina deveria priorizar as regiões de saúde com menor relação de vagas e médicos por habitante.
Além disso, a legislação estabeleceu que um dos principais critérios para a concessão do direito à exploração privada do ensino médico é, justamente, a análise quanto à real necessidade demográfica regional, estabelecida na relação “médico-paciente”.
O Estado de São Paulo possui uma média de 2,8 médicos por 1.000 habitantes, estando acima da média nacional, que é de 2,1, representando a terceira maior taxa de médico por habitante do País, atrás apenas do Distrito Federal, com 4,8 e do Rio de Janeiro, com 3,75.
Interior
Das Instituições de Ensino classificadas com “aptas” pelo Ministério da Educação a fornecerem graduação em Medicina, não há uma única autorizada nos Estados do Maranhão, Pará e Amapá que, respectivamente, possuem taxas de 0,79 / 0,91 / 1,01 médicos por 1.000 habitantes, representando os três menores índices do País, em termos de Demografia Médica.
Ao não reconhecer a abertura de nenhum curso de Medicina nos locais do país com menor índice de médicos por habitantes, resta evidente o desvio de finalidade em tais autorizações.
No interior do Estado de São Paulo, houve autorização para a abertura de cursos de Medicina em Araras e Rio Claro, ambas pertencentes à Regional de Saúde (Piracicaba – DRS10), além de Bauru – DRS VI.
No âmbito da DRS X, há uma média de 1.76 médicos por cada 1.000 habitantes, o que não justifica a implantação de duas faculdades de Medicina, principalmente, pela proximidade com a região de Campinas que possui média de 5.22 médicos por 1.000 habitantes.
Quanto a Bauru, a média é de 1,87, mas com uma proximidade grande com Botucatu, que possui a segunda melhor média do Estado, contando com 6.45 médicos por 1.000 habitantes.